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SimpleTicket

Jurídico

Condições para organizadores

As condições acordadas entre a SimpleTicket e os organizadores que utilizam a plataforma.

Artigo 1 Disposições gerais

1.1 As presentes condições são aplicáveis a todas as ofertas, orçamentos e contratos entre a SimpleTicket, adiante designada: "SimpleTicket", e uma Outra Parte em relação à qual a SimpleTicket declarou as presentes condições aplicáveis, na medida em que as partes não se tenham afastado expressamente e por escrito das presentes condições.

1.2 As presentes condições são igualmente aplicáveis aos contratos celebrados com a SimpleTicket para cuja execução devam ser envolvidos terceiros pela SimpleTicket.

1.3 As presentes condições gerais foram igualmente redigidas para os trabalhadores da SimpleTicket e a sua administração.

1.4 A aplicabilidade de eventuais condições de compra ou outras condições da Outra Parte é expressamente rejeitada.

1.5 Se uma ou várias disposições das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou vierem a ser anuladas, o restante disposto nas presentes condições gerais mantém-se integralmente aplicável. A SimpleTicket e a Outra Parte entrarão então em consulta a fim de acordarem novas disposições em substituição das disposições nulas ou anuladas, sendo tido em conta, tanto quanto possível, o objetivo e o alcance das disposições originais.

1.6 Se subsistir falta de clareza quanto à interpretação de uma ou várias disposições das presentes condições gerais, a interpretação deve ser feita 'segundo o espírito' dessas disposições.

1.7 Se surgir entre as partes uma situação que não esteja regulada nas presentes condições gerais, essa situação deve ser avaliada segundo o espírito das presentes condições gerais.

1.8 Se a SimpleTicket não exigir sempre o cumprimento estrito das presentes condições, isso não significa que as respetivas disposições não sejam aplicáveis, nem que a SimpleTicket perderia, em qualquer medida, o direito de exigir, noutros casos, o cumprimento pontual das disposições das presentes condições.

1.9 As Condições Gerais do Consumidor em que a Organização é mencionada são aplicáveis quando são utilizados os serviços online da SimpleTicket.

Artigo 2 Orçamentos e ofertas

2.1 Todos os orçamentos e ofertas da SimpleTicket são não vinculativos, salvo se no orçamento tiver sido fixado um prazo para aceitação. Se não tiver sido fixado um prazo de aceitação, não pode ser retirado do orçamento ou da oferta qualquer direito, de modo algum, se o produto a que o orçamento ou a oferta diz respeito entretanto deixar de estar disponível.

2.2 A SimpleTicket não pode ser vinculada aos seus orçamentos ou ofertas se a Outra Parte puder razoavelmente compreender que os orçamentos ou as ofertas, ou uma parte deles, contêm um erro ou lapso de escrita manifesto.

2.3 Os preços indicados num orçamento ou oferta não incluem IVA e outros impostos e taxas de carácter oficial, nem eventuais custos a realizar no âmbito do contrato, incluindo custos de deslocação e alojamento, custos de envio e custos administrativos, salvo indicação em contrário.

2.4 Se a aceitação (ainda que apenas em pontos secundários) se afastar da proposta incluída no orçamento ou na oferta, a SimpleTicket não fica por ela vinculada. O contrato não se forma então em conformidade com essa aceitação divergente, salvo indicação em contrário da SimpleTicket.

2.5 Uma indicação de preço agregado não obriga a SimpleTicket a executar uma parte da encomenda contra uma parte correspondente do preço indicado. As ofertas ou os orçamentos não se aplicam automaticamente a encomendas futuras.

Artigo 3 Duração do contrato; prazos de execução, transferência do risco, execução e alteração do contrato; aumento de preço

3.1 O contrato entre a SimpleTicket e a Outra Parte é celebrado por tempo indeterminado, salvo se da natureza do contrato decorrer o contrário ou se as partes acordarem expressamente e por escrito de modo diferente.

3.2 Se tiver sido acordado ou indicado um prazo para a execução de determinados trabalhos ou para a entrega de determinados bens, esse prazo nunca constitui um prazo fatal. Em caso de ultrapassagem de um prazo, a Outra Parte deve, por conseguinte, constituir a SimpleTicket em mora por escrito. Deve então ser concedido à SimpleTicket um prazo razoável para, ainda assim, dar execução ao contrato.

3.3 A SimpleTicket executará o contrato segundo o seu melhor conhecimento e capacidade e em conformidade com os requisitos de boa prática profissional. Tudo isto com base no estado da ciência conhecido nesse momento.

3.4 A SimpleTicket tem o direito de fazer executar determinados trabalhos por terceiros. A aplicabilidade dos artigos 7:404, 7:407, n.º 2, e 7:409 do Código Civil neerlandês (BW) é expressamente excluída.

3.5 A entrega efetua-se nas instalações da SimpleTicket. A Outra Parte é obrigada a rececionar os bens no momento em que estes lhe são disponibilizados. Se a Outra Parte recusar a receção ou for negligente no fornecimento de informações ou instruções necessárias para a entrega, a SimpleTicket tem o direito de armazenar os bens por conta e risco da Outra Parte. O risco de perda, dano ou diminuição de valor transfere-se para a Outra Parte no momento em que os bens se encontram à disposição da Outra Parte.

3.6 A SimpleTicket tem o direito de executar o contrato em diferentes fases e de faturar separadamente a parte assim executada.

3.7 Se o contrato for executado em fases, a SimpleTicket pode suspender a execução das partes que pertencem a uma fase seguinte até que a Outra Parte tenha aprovado por escrito os resultados da fase precedente.

3.8 A Outra Parte assegura que todos os dados que a SimpleTicket indicar como necessários, ou que a Outra Parte deva razoavelmente compreender serem necessários para a execução do contrato, sejam fornecidos atempadamente à SimpleTicket. Se os dados necessários para a execução do contrato não tiverem sido fornecidos atempadamente à SimpleTicket, a SimpleTicket tem o direito de suspender a execução do contrato e / ou de cobrar à Outra Parte os custos adicionais decorrentes do atraso segundo as tarifas então habituais. O prazo de execução não se inicia antes de a Outra Parte ter disponibilizado os dados à SimpleTicket. A SimpleTicket não é responsável por danos, de qualquer natureza, por a SimpleTicket ter partido de dados incorretos e / ou incompletos fornecidos pela Outra Parte.

3.9 Se, durante a execução do contrato, se verificar que, para a sua correta execução, é necessário alterá-lo ou completá-lo, as partes procederão, atempadamente e de comum acordo, ao ajustamento do contrato. Se a natureza, a dimensão ou o conteúdo do contrato, seja ou não a pedido ou indicação da Outra Parte, das autoridades competentes, etc., for alterado e o contrato for, por isso, alterado do ponto de vista qualitativo e / ou quantitativo, isso pode ter consequências para o que foi originalmente acordado. Pode, por conseguinte, também o montante originalmente acordado ser aumentado ou diminuído. A SimpleTicket fará, tanto quanto possível, uma indicação prévia do preço. Por uma alteração do contrato pode ainda ser alterado o prazo de execução originalmente indicado. A Outra Parte aceita a possibilidade de alteração do contrato, incluindo a alteração do preço e do prazo de execução.

3.10 Se o contrato for alterado, incluindo um aditamento, a SimpleTicket tem o direito de lhe dar execução apenas depois de a pessoa competente dentro da SimpleTicket ter dado o seu acordo e de a Outra Parte ter concordado com o preço indicado para a execução e demais condições, incluindo o momento, então a determinar, em que lhe será dada execução. A não execução ou a não execução imediata do contrato alterado não constitui incumprimento da SimpleTicket e não constitui, para a Outra Parte, fundamento para denunciar ou anular o contrato.

3.11 Sem com isso incorrer em mora, a SimpleTicket pode recusar um pedido de alteração do contrato, se este puder ter consequências, do ponto de vista qualitativo e / ou quantitativo, por exemplo, para os trabalhos a executar ou os bens a entregar nesse âmbito.

3.12 Se a Outra Parte incorrer em mora no cumprimento adequado daquilo a que está obrigada para com a SimpleTicket, a Outra Parte é responsável por todos os danos do lado da SimpleTicket, direta ou indiretamente daí decorrentes.

3.13 Se a SimpleTicket acordar com a Outra Parte uma remuneração fixa ou um preço fixo, a SimpleTicket fica, não obstante, sempre autorizada a aumentar essa remuneração ou esse preço sem que a Outra Parte, nesse caso, tenha o direito de resolver o contrato por esse motivo, se o aumento do preço decorrer de uma competência ou obrigação ao abrigo de lei ou regulamentação ou encontrar a sua causa numa subida do preço das matérias-primas, dos salários, etc., ou noutros fundamentos que, no momento da celebração do contrato, não eram razoavelmente previsíveis.

3.14 Se o aumento do preço, por outra causa que não uma alteração do contrato, for superior a 10% e ocorrer dentro de três meses após a celebração do contrato, apenas a Outra Parte que possa invocar o título 5, secção 3, do Livro 6 do Código Civil neerlandês (BW) tem o direito de resolver o contrato mediante declaração escrita, salvo se a SimpleTicket estiver, ainda assim, disposta a executar o contrato com base no originalmente acordado; se o aumento do preço decorrer de uma competência ou de uma obrigação que recaia sobre a SimpleTicket ao abrigo da lei; se tiver sido estipulado que a entrega ocorrerá mais de três meses após a formação do contrato, ou, no caso de entrega de um bem, se tiver sido estipulado que a entrega ocorrerá mais de três meses após a compra.

Artigo 4 Suspensão, resolução e denúncia antecipada do contrato

4.1 A SimpleTicket está autorizada a suspender o cumprimento das obrigações ou a resolver o contrato, se a Outra Parte não cumprir, não cumprir integralmente ou não cumprir atempadamente as obrigações decorrentes do contrato, se circunstâncias que chegaram ao conhecimento da SimpleTicket após a celebração do contrato derem bom fundamento para recear que a Outra Parte não cumprirá as obrigações, se a Outra Parte, na celebração do contrato, tiver sido convidada a prestar garantia para a satisfação das suas obrigações decorrentes do contrato e essa garantia não for prestada ou for insuficiente, ou se, devido ao atraso do lado da Outra Parte, já não puder ser exigido à SimpleTicket que cumpra o contrato nas condições originalmente acordadas.

4.2 A SimpleTicket está, além disso, autorizada a resolver o contrato se ocorrerem circunstâncias de natureza tal que o cumprimento do contrato seja impossível ou se ocorrerem de outro modo circunstâncias de natureza tal que a manutenção inalterada do contrato não possa razoavelmente ser exigida à SimpleTicket.

4.3 Se o contrato for resolvido, os créditos da SimpleTicket sobre a Outra Parte tornam-se imediatamente exigíveis. Se a SimpleTicket suspender o cumprimento das obrigações, mantém as suas pretensões ao abrigo da lei e do contrato.

4.4 Se a SimpleTicket proceder à suspensão ou à resolução, não fica, de modo algum, obrigada a indemnizar danos e custos daí resultantes de qualquer forma.

4.5 Se a resolução for imputável à Outra Parte, a SimpleTicket tem direito à indemnização dos danos, incluindo os custos, direta e indiretamente daí decorrentes.

4.6 Se a Outra Parte não cumprir as suas obrigações decorrentes do contrato e esse incumprimento justificar a resolução, a SimpleTicket tem o direito de resolver o contrato de imediato e com efeito imediato, sem qualquer obrigação da sua parte de pagar qualquer indemnização por danos ou compensação, enquanto a Outra Parte, por força do incumprimento, fica obrigada a indemnização por danos ou compensação.

4.7 Se o contrato for denunciado antecipadamente pela SimpleTicket, a SimpleTicket assegurará, em consulta com a Outra Parte, a transferência dos trabalhos ainda a executar para terceiros. Isto salvo se a denúncia for imputável à Outra Parte. Se a transferência dos trabalhos acarretar custos adicionais para a SimpleTicket, estes serão cobrados à Outra Parte. A Outra Parte é obrigada a pagar estes custos dentro do prazo indicado para o efeito, salvo indicação em contrário da SimpleTicket.

4.8 Em caso de liquidação, de (pedido de) suspensão de pagamentos ou falência, de penhora — desde que e na medida em que a penhora não tenha sido levantada no prazo de três meses — efetuada sobre a Outra Parte, de reestruturação de dívidas ou de outra circunstância em virtude da qual a Outra Parte deixe de poder dispor livremente do seu património, a SimpleTicket fica livre de denunciar o contrato de imediato e com efeito imediato ou de anular a encomenda ou o contrato, sem qualquer obrigação da sua parte de pagar qualquer indemnização por danos ou compensação. Os créditos da SimpleTicket sobre a Outra Parte são, nesse caso, imediatamente exigíveis.

4.9 Se a Outra Parte anular, total ou parcialmente, uma encomenda efetuada, os trabalhos que tenham sido executados e os bens encomendados ou preparados para esse efeito, acrescidos dos eventuais custos de transporte de ida e retorno e de entrega dos mesmos e do tempo de trabalho reservado para a execução do contrato, serão integralmente cobrados à Outra Parte.

Artigo 5 Força maior

5.1 A SimpleTicket não está obrigada ao cumprimento de qualquer obrigação perante a Outra Parte se for impedida de o fazer em consequência de uma circunstância que não seja devida a culpa sua e que não lhe seja imputável por força da lei, de um ato jurídico ou das conceções vigentes no tráfego.

5.2 Por força maior entende-se, nas presentes condições gerais, para além do que a esse respeito é entendido na lei e na jurisprudência, todas as causas vindas de fora, previstas ou não previstas, sobre as quais a SimpleTicket não possa exercer influência, mas em virtude das quais a SimpleTicket não esteja em condições de cumprir as suas obrigações. Incluem-se as greves na empresa da SimpleTicket ou de terceiros. A SimpleTicket tem igualmente o direito de invocar força maior se a circunstância que impede o (ulterior) cumprimento do contrato ocorrer depois de a SimpleTicket dever ter cumprido a sua obrigação.

5.3 A SimpleTicket pode, durante o período em que a força maior persistir, suspender as obrigações decorrentes do contrato. Se este período durar mais de dois meses, cada uma das partes tem o direito de resolver o contrato, sem obrigação de indemnizar danos à outra parte.

5.4 Na medida em que a SimpleTicket, no momento da ocorrência da força maior, já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações decorrentes do contrato ou possa vir a cumpri-las, e à parte cumprida ou a cumprir se reconheça valor autónomo, a SimpleTicket tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. A Outra Parte é obrigada a pagar esta fatura como se se tratasse de um contrato separado.

Artigo 6 Pagamento e custos de cobrança

6.1 O pagamento deve ser sempre efetuado no prazo de 8 dias após a data da fatura, na forma a indicar pela SimpleTicket e na moeda em que foi faturado, salvo indicação escrita em contrário da SimpleTicket. A SimpleTicket tem o direito de faturar periodicamente.

6.2 Se a Outra Parte deixar de efetuar o pagamento atempado de uma fatura, a Outra Parte entra automaticamente em mora. A Outra Parte deve então juros de 1% por mês, salvo se o juro legal for superior, caso em que é devido o juro legal. Os juros sobre o montante exigível serão calculados desde o momento em que a Outra Parte entra em mora até ao momento do pagamento da totalidade do montante devido.

6.3 A SimpleTicket tem o direito de imputar os pagamentos efetuados pela Outra Parte, em primeiro lugar, à redução dos custos, em seguida à redução dos juros vencidos e, por fim, à redução do capital e dos juros correntes. A SimpleTicket pode, sem com isso entrar em mora, recusar uma oferta de pagamento, se a Outra Parte indicar uma ordem diferente para a imputação do pagamento. A SimpleTicket pode recusar a amortização integral do capital, se com ela não forem igualmente pagos os juros vencidos e correntes e os custos de cobrança.

6.4 A Outra Parte nunca tem o direito de compensar o que deve à SimpleTicket. Objecções contra o montante de uma fatura não suspendem a obrigação de pagamento. A Outra Parte que não possa invocar a secção 6.5.3 (os artigos 231 a 247 do Livro 6 do Código Civil neerlandês (BW)) também não tem o direito de suspender o pagamento de uma fatura por outro motivo.

6.5 Se a Outra Parte estiver em mora no cumprimento (atempado) das suas obrigações, todos os custos razoáveis para a obtenção de satisfação extrajudicial ficam a cargo da Outra Parte. Os custos extrajudiciais são calculados com base no que é usual na prática de cobrança neerlandesa, atualmente o método de cálculo segundo o Relatório Voorwerk II. Se, contudo, a SimpleTicket tiver suportado custos de cobrança mais elevados que eram razoavelmente necessários, os custos efetivamente suportados são elegíveis para reembolso. Os eventuais custos judiciais e de execução suportados serão igualmente repercutidos sobre a Outra Parte. A Outra Parte deve igualmente juros sobre os custos de cobrança devidos.

Artigo 7 Reserva de propriedade

7.1 O entregue pela SimpleTicket no âmbito do contrato permanece propriedade da SimpleTicket até que a Outra Parte tenha cumprido devidamente todas as obrigações decorrentes do(s) contrato(s) celebrado(s) com a SimpleTicket.

7.2 O entregue pela SimpleTicket que, nos termos do n.º 1, está abrangido pela reserva de propriedade, não pode ser revendido e nunca pode ser utilizado como meio de pagamento. A Outra Parte não está autorizada a penhorar ou a onerar de qualquer outra forma o que está abrangido pela reserva de propriedade.

7.3 A Outra Parte deve fazer sempre tudo o que razoavelmente dela possa ser esperado para salvaguardar os direitos de propriedade da SimpleTicket. Se terceiros penhorarem o que foi entregue sob reserva de propriedade ou pretenderem constituir ou fazer valer direitos sobre o mesmo, a Outra Parte é obrigada a informar imediatamente a SimpleTicket desse facto. A Outra Parte obriga-se, além disso, a segurar e a manter seguro o que foi entregue sob reserva de propriedade contra incêndio, danos por explosão e por água, bem como contra roubo, e a dar a apólice desse seguro à SimpleTicket para consulta ao primeiro pedido. Na eventualidade de uma prestação do seguro, a SimpleTicket tem direito a esses valores. Na medida do necessário, a Outra Parte obriga-se antecipadamente perante a SimpleTicket a prestar a sua colaboração em tudo o que nesse âmbito seja necessário ou desejável (ou venha a revelar-se).

7.4 Para o caso de a SimpleTicket pretender exercer os seus direitos de propriedade indicados neste artigo, a Outra Parte concede antecipadamente autorização incondicional e irrevogável à SimpleTicket e aos terceiros a designar pela SimpleTicket para entrar em todos os locais onde se encontrem os bens da SimpleTicket e para os retomar.

Artigo 8 Garantias, inspeção e reclamações, prazo de prescrição

8.1 Os bens a entregar pela SimpleTicket cumprem os requisitos e as normas habituais que lhes possam razoavelmente ser exigidos no momento da entrega e a que se destinam em condições normais de utilização nos Países Baixos. A garantia mencionada neste artigo aplica-se a bens destinados à utilização nos Países Baixos. Em caso de utilização fora dos Países Baixos, a Outra Parte deve verificar por si própria se a sua utilização é adequada para a utilização nesse local e se cumprem as condições que lhes são exigidas. A SimpleTicket pode, nesse caso, estabelecer outras garantias e outras condições relativamente aos bens a entregar ou aos trabalhos a executar.

8.2 A garantia mencionada no n.º 1 deste artigo vigora por um período de 1 ano após a entrega, salvo se da natureza do entregue decorrer o contrário ou se as partes tiverem acordado de modo diferente. Se a garantia prestada pela SimpleTicket disser respeito a um bem produzido por um terceiro, a garantia fica limitada à que é prestada pelo produtor do bem, salvo indicação em contrário.

8.3 Qualquer forma de garantia caduca se um defeito tiver surgido em consequência de ou decorrer de utilização imprudente ou indevida do mesmo ou de utilização após o prazo de validade, armazenamento incorreto ou manutenção do mesmo pela Outra Parte e / ou por terceiros quando, sem autorização escrita da SimpleTicket, a Outra Parte ou terceiros tenham introduzido alterações no bem ou tenham tentado introduzi-las, quando lhe tenham sido fixados outros bens que não lhe devam ser fixados ou se o mesmo tiver sido transformado ou tratado de forma diferente da prescrita. A Outra Parte também não tem direito a garantia se o defeito tiver surgido em virtude de ou for consequência de circunstâncias sobre as quais a SimpleTicket não possa exercer influência, incluindo condições meteorológicas (como, por exemplo, mas não exclusivamente, chuva ou temperaturas extremas), etc.

8.4 A Outra Parte é obrigada a (fazer) inspecionar o entregue, imediatamente no momento em que os bens lhe são disponibilizados ou os respetivos trabalhos são executados. Nesse âmbito, a Outra Parte deve verificar se a qualidade e/ou a quantidade do entregue corresponde ao acordado e cumpre os requisitos que as partes acordaram a esse respeito. Eventuais defeitos visíveis devem ser comunicados por escrito à SimpleTicket no prazo de sete dias após a entrega. Eventuais defeitos não visíveis devem ser comunicados por escrito à SimpleTicket de imediato, mas em qualquer caso, o mais tardar, no prazo de catorze dias após a sua descoberta. A comunicação deve conter uma descrição do defeito tão detalhada quanto possível, para que a SimpleTicket esteja em condições de reagir adequadamente. A Outra Parte deve proporcionar à SimpleTicket a oportunidade de (fazer) investigar uma reclamação.

8.5 Se a Outra Parte reclamar atempadamente, isso não suspende a sua obrigação de pagamento. A Outra Parte continua, nesse caso, igualmente obrigada à receção e ao pagamento dos restantes bens encomendados e daquilo a que deu ordem à SimpleTicket.

8.6 Se a comunicação de um defeito for feita mais tarde, a Outra Parte perde o direito a reparação, substituição ou indemnização.

8.7 Se estiver estabelecido que um bem é defeituoso e se tiver sido reclamado atempadamente a esse respeito, a SimpleTicket, dentro de um prazo razoável após a receção da devolução do mesmo ou, se a devolução não for razoavelmente possível, após a notificação escrita do defeito pela Outra Parte, substituirá o bem defeituoso, à escolha da SimpleTicket, ou providenciará a sua reparação ou pagará à Outra Parte uma indemnização substitutiva pelo mesmo. Em caso de substituição, a Outra Parte é obrigada a devolver o bem substituído à SimpleTicket e a transferir a propriedade do mesmo para a SimpleTicket, salvo indicação em contrário da SimpleTicket.

8.8 Se se vier a apurar que uma reclamação é infundada, os custos daí decorrentes, incluindo os custos de investigação incorridos do lado da SimpleTicket, ficam integralmente a cargo da Outra Parte.

8.9 Após o termo do prazo de garantia, todos os custos de reparação ou substituição, incluindo custos administrativos, de envio e de deslocação, serão cobrados à Outra Parte.

8.10 Em derrogação dos prazos de prescrição legais, o prazo de prescrição de todas as reivindicações e defesas contra a SimpleTicket e os terceiros envolvidos pela SimpleTicket na execução de um contrato é de um ano.

Artigo 9 Responsabilidade

9.1 Se a SimpleTicket for responsável, essa responsabilidade fica limitada ao disposto na presente disposição.

9.2 A SimpleTicket não é responsável por danos, de qualquer natureza, decorrentes de a SimpleTicket ter partido de dados incorretos e / ou incompletos fornecidos pela Outra Parte ou em seu nome.

9.3 Se a SimpleTicket for responsável por quaisquer danos, a responsabilidade da SimpleTicket fica limitada a, no máximo, duas vezes o valor de fatura da encomenda, ou pelo menos à parte da encomenda a que a responsabilidade diga respeito.

9.4 A responsabilidade da SimpleTicket fica, em qualquer caso, sempre limitada ao montante da prestação do seu segurador, se for esse o caso.

9.5 A SimpleTicket é exclusivamente responsável por danos diretos.

9.6 Por danos diretos entendem-se exclusivamente os custos razoáveis para apuramento da causa e da dimensão dos danos, na medida em que o apuramento diga respeito a danos na aceção das presentes condições, os eventuais custos razoáveis efetuados para fazer com que a prestação defeituosa da SimpleTicket corresponda ao contrato, na medida em que possam ser imputados à SimpleTicket, e os custos razoáveis efetuados para prevenir ou limitar danos, na medida em que a Outra Parte demonstre que esses custos conduziram à limitação de danos diretos na aceção das presentes condições gerais. A SimpleTicket nunca é responsável por danos indiretos, incluindo danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças não realizadas e danos por estagnação da atividade.

9.7 As limitações de responsabilidade incluídas neste artigo não se aplicam se os danos forem devidos a dolo ou culpa grave da SimpleTicket ou dos seus subordinados dirigentes.

Artigo 10 Indemnização

10.1 A Outra Parte indemniza a SimpleTicket por eventuais pretensões de terceiros que sofram danos em relação com a execução do contrato e cuja causa seja imputável a outros que não a SimpleTicket. Se a SimpleTicket, por esse motivo, for demandada por terceiros, a Outra Parte é obrigada a assistir a SimpleTicket tanto extrajudicial como judicialmente e a fazer, sem demora, tudo o que dela nesse caso possa ser esperado. Se a Outra Parte incorrer em mora na adoção de medidas adequadas, a SimpleTicket fica autorizada, sem interpelação, a proceder ela própria. Todos os custos e danos daí decorrentes do lado da SimpleTicket e de terceiros ficam integralmente por conta e risco da Outra Parte.

Artigo 11 Propriedade intelectual

11.1 A SimpleTicket reserva-se os direitos e competências que lhe assistem ao abrigo da Lei dos Direitos de Autor e demais legislação e regulamentação em matéria de propriedade intelectual. A SimpleTicket tem o direito de utilizar também para outros fins o conhecimento que, do seu lado, aumentou com a execução de um contrato, na medida em que, com isso, não seja levada ao conhecimento de terceiros informação estritamente confidencial da Outra Parte.

Artigo 12 Direito aplicável e litígios

12.1 A todas as relações jurídicas em que a SimpleTicket seja parte aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo se a uma obrigação for dada execução, total ou parcialmente, no estrangeiro ou se a parte envolvida na relação jurídica aí tiver domicílio. A aplicabilidade da Convenção de Viena é excluída.

12.2 O tribunal da sede da SimpleTicket é, exclusivamente, competente para conhecer de litígios, salvo se a lei imperativamente dispuser de modo diferente. Não obstante, a SimpleTicket tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente nos termos da lei.

12.3 As partes só recorrerão ao tribunal depois de se terem esforçado ao máximo por dirimir um litígio por mútuo acordo.

Artigo 13 Localização e alteração das condições

13.1 As presentes condições estão consultáveis no website da SimpleTicket.

13.2 É sempre aplicável a última versão publicada ou a versão que vigorava no momento da constituição da relação jurídica com a SimpleTicket.

13.3 O texto neerlandês das condições gerais é sempre determinante para a sua interpretação.

SimpleTicket
Winkelhaak 77
2495AX Den Haag

www.simpleticket.eu
info@simpleticket.eu

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